Conexão Gospel Amapá

Portal de Notícias Cristãs do Amapá

Imunidade tributária a templos religiosos mesmo Alugados

Publicado em 10 de julho de 2026

A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “b”, garante a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, impedindo que União, Estados e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das instituições religiosas.

A Imunidade Atinge Também Imóveis Alugados?

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a imunidade se estende aos imóveis alugados, desde que:

✔ A renda do aluguel seja integralmente aplicada nas finalidades essenciais da entidade religiosa.

✔ O templo seja o destinatário constitucionalmente protegido pela imunidade.

Esse entendimento foi consolidado no Tema 385 da Repercussão Geral do STF, que afirma:

“A imunidade prevista para templos de qualquer culto alcança imóveis alugados, desde que o produto do aluguel seja destinado às atividades essenciais da entidade.”

Ou seja, mesmo que o imóvel não esteja sendo utilizado diretamente como templo, e sim alugado a terceiros, não incide IPTU se a renda obtida for devidamente aplicada na obra religiosa.

2 . Quais impostos são afetados?

• IPTU – O mais comum. O STF já reconheceu que o imóvel alugado está protegido conforme a finalidade da renda.

• IR – Também pode haver imunidade sobre a renda (aluguéis), obedecida a mesma regra: uso integral para as atividades essenciais.

• ITBI – Na aquisição de imóveis destinados à atividade religiosa também há imunidade, desde que o bem seja voltado às finalidades essenciais.

3. O que a Igreja precisa comprovar?

Para que o benefício seja reconhecido pela prefeitura ou pela Receita, a entidade religiosa deve demonstrar:

📌 Que é uma organização religiosa formalmente constituída;

📌 Que o valor do aluguel é aplicado exclusivamente nas atividades essenciais (culto, evangelização, manutenção da obra, assistência social etc.);

📌 Que não há desvio de finalidade;

📌 Que mantém contabilidade regular.

Geralmente, a comprovação é feita mediante:

• Declaração da igreja;

• Balancetes e relatórios contábeis;

• Contrato de aluguel;

• Documentos internos da instituição.

Por que essa imunidade existe?

A finalidade é proteger a liberdade religiosa e garantir que o Estado não interfira no funcionamento dos cultos através de carga tributária excessiva.

A imunidade também evita que templos sejam inviabilizados financeiramente.

A imunidade tributária dos templos religiosos é ampla, e inclui:

➡ Imóveis próprios utilizados como templo;

➡ Imóveis alugados a terceiros, desde que a renda seja aplicada na obra religiosa;

➡ Atividades e bens diretamente ligados à finalidade essencial da igreja.

Portanto, templos religiosos possuem direito constitucional de não pagar impostos como IPTU e IR sobre aluguéis, respeitadas as condições fixadas pelo STF.