Imunidade tributária a templos religiosos mesmo Alugados

A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “b”, garante a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, impedindo que União, Estados e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das instituições religiosas.
A Imunidade Atinge Também Imóveis Alugados?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a imunidade se estende aos imóveis alugados, desde que:
✔ A renda do aluguel seja integralmente aplicada nas finalidades essenciais da entidade religiosa.
✔ O templo seja o destinatário constitucionalmente protegido pela imunidade.
Esse entendimento foi consolidado no Tema 385 da Repercussão Geral do STF, que afirma:
“A imunidade prevista para templos de qualquer culto alcança imóveis alugados, desde que o produto do aluguel seja destinado às atividades essenciais da entidade.”
Ou seja, mesmo que o imóvel não esteja sendo utilizado diretamente como templo, e sim alugado a terceiros, não incide IPTU se a renda obtida for devidamente aplicada na obra religiosa.
2 . Quais impostos são afetados?
• IPTU – O mais comum. O STF já reconheceu que o imóvel alugado está protegido conforme a finalidade da renda.
• IR – Também pode haver imunidade sobre a renda (aluguéis), obedecida a mesma regra: uso integral para as atividades essenciais.
• ITBI – Na aquisição de imóveis destinados à atividade religiosa também há imunidade, desde que o bem seja voltado às finalidades essenciais.
3. O que a Igreja precisa comprovar?
Para que o benefício seja reconhecido pela prefeitura ou pela Receita, a entidade religiosa deve demonstrar:
📌 Que é uma organização religiosa formalmente constituída;
📌 Que o valor do aluguel é aplicado exclusivamente nas atividades essenciais (culto, evangelização, manutenção da obra, assistência social etc.);
📌 Que não há desvio de finalidade;
📌 Que mantém contabilidade regular.
Geralmente, a comprovação é feita mediante:
• Declaração da igreja;
• Balancetes e relatórios contábeis;
• Contrato de aluguel;
• Documentos internos da instituição.
Por que essa imunidade existe?
A finalidade é proteger a liberdade religiosa e garantir que o Estado não interfira no funcionamento dos cultos através de carga tributária excessiva.
A imunidade também evita que templos sejam inviabilizados financeiramente.
A imunidade tributária dos templos religiosos é ampla, e inclui:
➡ Imóveis próprios utilizados como templo;
➡ Imóveis alugados a terceiros, desde que a renda seja aplicada na obra religiosa;
➡ Atividades e bens diretamente ligados à finalidade essencial da igreja.
Portanto, templos religiosos possuem direito constitucional de não pagar impostos como IPTU e IR sobre aluguéis, respeitadas as condições fixadas pelo STF.
