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O que a Lei permite às Igrejas, pastores, padres e líderes.

📅 10 de agosto de 2026 ✍️ Por: admin_davi

A participação de igrejas, pastores e líderes religiosos no período eleitoral é protegida pela Constituição Federal, mas também encontra limites na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Lei Complementar nº 64/1990, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, especialmente as que tratam de propaganda eleitoral e do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

É importante compreender que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão permanecem garantidas na Constituição Federal, porém não autorizam o uso da estrutura da igreja para favorecer ou prejudicar candidatos.

O QUE É PERMITIDO.

1. Pregar o Evangelho normalmente – A igreja pode continuar realizando cultos; missas; estudos bíblicos; congressos; conferências; reuniões de oração; evangelismo, etc.

2. Ensinar princípios bíblicos – Pastores, Padres e Líderes podem ministrar sobre justiça; cidadania; honestidade; combate à corrupção; defesa da família; proteção das crianças; respeito à vida; liberdade religiosa; ética cristã; o Evangelho. Isso faz parte da missão da igreja.

3. Orientar os membros a votarem com consciência – É permitido incentivar os fiéis a pesquisar os candidatos; conhecer propostas; analisar a vida pública; rejeitar corrupção; decidir pela proposta do candidato que melhor coadunar com seus princípios cristãos e votar com consciência.

4. Receber candidatos em cultos – Em regra, candidatos podem participar de cultos ou eventos religiosos como fiéis ou convidados. A simples presença não torna o culto propaganda eleitoral.

5. Manifestação política como cidadão – Fora do exercício institucional da igreja, o líder religioso, como qualquer cidadão, pode: expressar opinião política; participar de debates; apoiar candidatos; filiar-se a partido desde que o estatuto dessas agremiações não deponha contra os princípios da Palavra de Deus; disputar eleições, se preencher os requisitos legais.

O QUE NÃO É PERMITIDO.

1. Fazer propaganda eleitoral dentro da igreja – É vedado transformar culto; missa; congresso; vigília; reunião religiosa em ato de campanha.

Exemplos: pedir votos; apresentar número ou partido do candidato; distribuir santinhos; exibir jingles, etc.

2. Usar púlpito para pedir votos – O púlpito não pode ser utilizado para se pedir: Vote no candidato X ou y – “Este é o candidato de Deus!”

3. Coagir os fiéis – É proibido ameaçar membros; afirmar que perderão cargos religiosos.

4. Distribuir material de campanha durante cultos – O líder religioso não pode permitir: distribuição de santinhos; adesivos; bandeiras; panfletos; brindes; material eleitoral no interior do templo durante a celebração.

5. Utilizar recursos da igreja para campanha – Não podem ser utilizados: veículos da igreja; dinheiro da igreja; funcionários; equipamentos; estrutura administrativa; listas de membros para favorecer candidatos.

6. Doação eleitoral por igrejas – Templos religiosos são pessoas jurídicas. A legislação eleitoral proíbe que pessoas jurídicas façam doações para campanhas. Assim, igrejas não podem: financiar campanhas; pagar propaganda; custear eventos eleitorais; ou mesmo realizar arrecadação para candidatos.

7. Ceder bens da igreja para campanha – É vedado ceder gratuitamente: auditórios; salões; templos; equipamentos; veículos para realização de campanha eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação.

8. Fazer propaganda antecipada – Antes do período permitido, não pode haver: pedido explícito de voto; divulgação de número eleitoral; campanha disfarçada ou algo do tipo.

9. Usar cultos transmitidos para campanha – Nas transmissões pela internet: YouTube; Facebook; Instagram; TikTok e outras plataformas, não se deve transformar o culto em propaganda eleitoral.

Osmarino Magno Barroso - Especialista em Direito Eleitoral
Osmarino Magno Barroso – Especialista em Direito Eleitoral